No Paquistão, num mar de 167 milhões de habitantes, os cristãos somam menos de 3% da população. Nesse país dominado por fundamentalistas mulçumanos, criticas ao islamismo são punidas severamente e certas leis facilitam a perseguição religiosa.
O caso de Asia Bibi Noreen
Atualmente, um caso está comovendo o mundo. Asia Bibi Noreen, paquistanesa de 45 anos, casada e mãe de várias filhas, foi condenada à morte por “crime de blasfêmia” em novembro do ano passado e será enforcada se a Alta Corte apoiar a sentença.
“Eu não sou uma criminosa, não fiz nada de mal. Estou sendo julgada por ser cristã. Creio em Deus e em seu enorme amor. Se o juiz me condenou a morte por amar a Deus, estarei orgulhosa de sacrificar minha vida por Ele”, afirmou Asia Bibi ao seu advogado Shahzad Kamran.
Após uma semana na China, a viagem da presidente Dilma Rousseff amoleceu em matérias de direitos humanos ‒ parece que serão enrijecidos só no Brasil ‒ e concentrou-se no comércio.
Qual foi o balanço?
Um jornal econômico ‒ “Valor” 14.4.2011 ‒ o fez em editorial, apontando para uma inquietante conclusão: o Brasil progride para ser uma colônia comercial da China. Só comercial?
Segundo informou a seção alemã do site de vídeos católicos Gloria.tv (1), meio milhão de poloneses assinaram uma iniciativa popular pedindo a proibição completa do aborto.
O abaixo-assinado, entregue nessa quinta-feira (14-4-2011), no Parlamento em Varsóvia, pede “a proibição do aborto também em casos de grave deformação do feto, de violentação e perigo de vida para a mãe.”
Você, caro amigo paulista, assine agora mesmo o abaixo-assinado para assegurar o DIREITO À VIDA desde a fecundação (nascituro) até a morte natural no site http://www.ipco.org.br/
O Comitê Cívico “Escolha a Vida”, que promoveu a iniciativa, colheu um número assinaturas cinco vezes superior ao exigido pela lei para mover uma moção legislativa. Os deputados agora deverão votar o projeto de lei introduzido pela população.
Aqui no Brasil, a Campanha São Paulo Pela Vida está coletando assinaturas para, através de uma Emenda Constitucional Estadual, assegurar “o DIREITO À VIDA desde a fecundação (nascituro) até a morte natural.” (2).
Luiz Gonzaga – Abril de 2011
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