Cristãos

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segunda-feira, 20 de junho de 2011

POR QUE NOSSA SENHORA CHORA?

Inútil e ameaçadora
Em artigo publicado na edição de março de 2011 do “Jornal do Advogado”, órgão da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, a Dra. Helena Lobo da Costa mostra documentadamente que uma lei contra a homofobia é totalmente inútil do ponto de vista jurídico. Advogada e professora de Direito Processual Penal na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), a articulista se exprime com clareza e objetividade.
Tudo quanto poderia ser considerado “crime” contra um homossexual já está previsto no Código Penal e vale para todos os cidadãos. Nada justifica a criação de um estatuto privilegiado instituindo uma casta.
Assim — explica a ilustre professora —, aquele que “ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa, pratica crime de injúria, previsto em nosso Código Penal no artigo 140. Se, na prática de injúria, for empregada violência, configura-se a denominada injúria real, infração com pena mais alta do que a injúria simples”.



Se a agressão “for ainda mais grave, consistindo na prática de lesões corporais, aplica-se o artigo 129 do Código Penal”. Há ainda as figuras penais de “lesão corporal de natureza grave ou de natureza gravíssima”.
Desse modo, se uma vítima de agressão violenta “sofrer ferimentos que a impeçam de trabalhar por mais de 30 dias, o agressor ficará sujeito a uma pena de 1 a 5 anos de reclusão. Da mesma forma, se a vítima sofrer perda de alguma função corporal em decorrência dos ferimentos, a pena será de 2 a 8 anos. Também é preciso mencionar que, em todas as hipóteses até aqui mencionadas, o juiz poderá aplicar uma causa de aumento de pena em razão da motivação torpe do agente”.
A legislação brasileira ainda prevê, para o caso de “homicídio doloso, qualificado por motivo torpe”, a pena de 12 a 30 anos de reclusão.
“Não é portanto, a falta de tipos penais em nossa legislação” que pode levar a agressões contra quem quer que seja, mesmo que se trate de homossexuais. “Acrescentar novas figuras típicas não apenas seria desnecessário como também acabaria por criar dificuldades interpretativas e espaços de sobreposição de tipos penais que, muitas vezes, resultam em empecilhos à aplicação da lei”, explica a Dra. Helena.
Aprovar uma lei específica contra a homofobia seria ademais contraproducente, pois redundaria “na criação de tipos penais em matéria nas quais eles não são necessários. [...] A criação de novos tipos penais apenas causará confusão interpretativa e dificuldades na aplicação”.
Diante da inutilidade demonstrada de uma lei de homofobia, salta a pergunta: por que então tanta pressão das esquerdas para aprovar um dispositivo legal desse tipo?
É que persiste no povo brasileiro um horror salutar às práticas homossexuais, especialmente quando exibidas despudoradamente de público. E mais do que defender o homossexual contra possíveis discriminações, o objetivo da referida lei de homofobia é criminalizar o povo brasileiro pelas suas legítimas e salutares discordâncias em relação a essas práticas, sobretudo quando tais discordâncias se baseiam em convicções religiosas.
Trata-se de uma lei de perseguição religiosa disfarçada que se quer introduzir no Brasil. Cadeia para o sacerdote que propagar as condenações bíblicas às práticas antinaturais; cadeia para os pais que defenderem seus filhos das pregações homossexuais de certos professores ou de certos livros; cadeia para a mãe de família que não aceitar uma empregada ostensivamente lésbica; cadeia, para todo brasileiro que defender a livre manifestação de opiniões no caso de passeatas ou outras exibições homossexuais; enfim, cadeia, para os crentes em Deus que seguem a Palavra (Bíblia), pois, Nela está contida que toda a prática homossexual é pecado, e, portanto, abominável aos olhos de Deus – Levítico cap. 18 e 20 e nas cartas de São Paulo aos Romanos 1, 26-27; 1Corintios 6, 9-11, Timóteo 1,8-11.
Concluindo: diante de tal lei, a Palavra de Deus se torna HOMOFÓBICA, e, portanto já está condenada.   
Se quisermos consolar Nossa Senhora por suas lágrimas, lutemos denodadamente contra a aprovação de leis tão inúteis quanto ameaçadoras.

Luiz Gonzaga – junho de 2011.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

SOLENIDADE EM LOUVOR A SÃO JOÃO BATISTA

São João Batista era filho de Zacarias e de Santa Isabel.
Chamava-se "Batista" pelo fato de pregar um batismo de penitência (Lucas 3, 3).João, cujo nome significa "Deus é propício", veio à luz em idade avançada de seus pais (cf. Lucas 1, 36).
Parente de Jesus, foi o precursor do Messias.
É João Batista que aponta Jesus, dizendo:
"Eis o Cordeiro de Deus, que tira o pecado do mundo. Dele é que eu disse: 'Depois de mim, vem um homem que pessoa adiante de mim, porque existia antes de mim'" (João 1, 29 ss.).De si mesmo deu este testemunho:
"Eu sou a voz do que clama no deserto: Endireitai os caminhos do Senhor..." (João 1, 22 ss.).São Lucas, no primeiro capítulo do seu Evangelho, narra a concepção, o nascimento e a pregação de João Batista, marcando assim o advento do Reino de Deus no meio dos homens.
A Igreja celebra-o, desde os primeiros séculos do Cristianismo.
É o único Santo cujo nascimento (24 de Junho) e martírio são evocados em duas solenidades, pelo povo cristão.
O seu nascimento é celebrado pelo povo com grande júbilo: Cantos e danças folclóricas, fogueiras e quermesses, fazem da sua festa uma das mais populares e queridas da nossa gente (embora infelizmente atualmente mais no aspecto profano).
(Agência Ecclesia)

São João Batista, rogai por nós!

Luiz Gonzaga – Junho de 2011.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

MATERNA E SANTA AJUDA

“Nossa Mãe Santíssima abriu para nós uma porta de misericórdia que ninguém fechará”
Nossa Senhora, por ser Mãe de Deus, é a título especial Mãe dos homens. Portanto nossa Mãe.
Acredito que a mais preciosa graça que se pode ter em matéria de devoção à Santíssima Virgem é quando Ela condescende em estabelecer, por laços inefáveis, uma relação verdadeiramente materna com cada um de nós. Isso se pode dar de mil modos, mas, em geral, Ela se revela principalmente como nossa Mãe quando nos tira de algum apuro, de um modo tal que fica inesquecível por toda a vida. Ou quando Ela nos perdoa alguma falta que praticamente não tinha perdão, mas que Ela, por uma dessas bondades que só as mães têm, passa por nós e perdoa. Elimina nossa falta como Nosso Senhor Jesus Cristo curava a lepra.
Desse modo, a falta — que não merecia ser perdoada, não tinha atenuante e só merecia a cólera de Deus —, pelo poder soberano de Nossa Senhora e com a indulgência que só as mães têm, é completamente eliminada. Ela, como Mãe, com um sorriso apaga a falta e o passado fica esquecido.
A Santíssima Virgem concede graças desse gênero, de um modo tal que, para a vida inteira, a alma fica marcada a fogo — mas com um fogo celestial — com essa convicção: de que poderemos recorrer a Ela mil vezes, em circunstâncias mil vezes mais indefensáveis, e Ela sempre nos perdoará de novo, porque nossa Mãe Santíssima abriu para nós uma porta de misericórdia que ninguém fechará.
Esse perdoar, quer dizer, interceder por nós junto ao Senhor, e Dele alcançar misericórdia, perdão e alcançar as graças necessárias para nos aproximarmos da Santíssima Trindade com imensa dedicação, renovados pelo perdão recebido.
Como é triste ouvir ou presenciar pessoas que não creem na intercessão de Maria, que negam sua materna ajuda. Mas nós que cremos, devemos rezar e orar, pedindo a Mãe do Céu que possa dirigir seu olhar por todos, especialmente aos que não creem.
Nossa Senhora de Fátima, Rogai por nós!       

Luiz Gonzaga – Junho de 2011